A) Estatuto da Entidade devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos (constando alterações);
B) Cópias (autenticadas) das atas de fundação e da última reunião ordinária de sua diretoria;
C) Declaração, passada por autoridade do local de sua sede, de que cargos da diretoria não são remunerados e não distribuição de lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, caso o estatuto não mencionar expressamente;
D) Declaração ou outro documento que comprove seu registro nos órgãos competentes do Estado, conforme sua natureza;
E) Relatório circunstanciado, referente aos 3 (três) anos anteriores à formulação do pedido, demonstrando o exercício de atividades dentro de suas finalidades;
F) Atestado de idoneidade moral de seus diretores passado por autoridade local da sede;
G) Publicação, pela imprensa, do balanço demonstrativo da receita e despesa do período anterior (original).
São Caetano do Sul, 6 de setembro de 2005